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O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil. O Banco Central do Brasil (BCB) foi criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei 4.595. Ele é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. Cabe ao Banco Central, por exemplo, emitir nossas cédulas e moedas, exercer o controle do crédito, controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país e autorizar e fiscalizar as instituições financeiras e as administradoras de consórcio.

 

Os grupos são divididos em duas vertentes e com número e parcelas pré estipulados pela administradora, os grupos são:

Grupo em Formação: ainda não ocorreu a assembleia de constituição e está em processo de captação de novos consorciados, até completarmos o número de participantes necessário para que haja a assembleia.

Grupo em Andamento: nesses grupos já ocorreu a assembleia de constituição e o grupo já está operando. É possível a inclusão de novos consorciados desde que haja vagas.

A cota de consórcio é o número de identificação do consorciado dentro do grupo, vinculados a ele ficam registrados todo o histórico de pagamento e participação e características do plano escolhido. Esse número é fornecido pela administradora do consórcio de forma aleatória.

 

Existe um valor mínimo de 10% do valor do bem móvel, imóvel e cotas de serviços (a partir de junho de 2014). É importante ressaltar que nos últimos doze meses do grupo, o valor do lance mínimo pode ser equivalente a uma prestação.

 

A participação é bem simples, após escolhido o valor de seu crédito e em quantas parcelas deseja pagá-lo e feito o o pagamento da primeira parcela você já estará participando das assembleias que ocorrem todos os meses, podendo assim ser contemplado através de sorteio ou lance, e após ser contemplado, poderá usufruir da sua carta de crédito e adquirir o bem escolhido.

 

A data de vencimento do consórcio está em contrato conforme cada Administradora. Além de ser informando no ato da contratação junto a MICALE REPRESENTAÇÕES. As parcelas serão sempre cobradas no dia e data de cada mês ou dia útil posterior para todos os consorciados.

 

Com a cota contemplada, você poderá utilizar a carta de crédito para adquirir:Bens Móveis: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, entre outros).

Bens Imóveis: residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo também, reforma e construção.

Serviços: realizar cirurgias plásticas e procedimentos estéticos, fazer uma festa de casamento ou formatura, pagar a faculdade ou outros cursos técnicos, de especialização ou de idiomas. Até mesmo planejar aquela viagem dos sonhos!

Eletrônicos: Tablets, smartphones, computadores e até bicicletas elétricas.

O consorciado poderá utilizar a carta de crédito do segmento IMÓVEIS para construir ou reformar, desde que o imóvel esteja localizado em área urbana do território nacional, seja de propriedade do consorciado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e, no caso de reforma, a área edificada esteja averbada na ficha de matrícula.

 

Com o consórcio é permitida aquisição de terrenos urbanos ou rurais, conferida a regularidade da documentação.

 
 

Existem duas formas de contemplação no consórcio de Sorteio ou Lance. Sorteio: Baseado na extração da Loteria Federal do Brasil, todos os consorciados concorrem em igualdade de condições. Lance: Para antecipar o uso do crédito, você pode ofertar um lance na assembleia mensal. Caso o seu lance seja vencedor, o valor dele é usado para diminuir o prazo de seu plano ou o valor da parcela.

 
 

Após contemplação o consorciado poderá utilizar o crédito do bem para adquirir-lo, devendo assim respeitar os regulamentos do plano escolhido.

 

O consórcio é um compromisso assumido com um grupo de pessoas, e é muito importante efetuar o pagamento em dia, pois o grupo depende da contribuição de todos para que posso atribuir crédito aos consorciado.

 

Sim, é possível trocar o bem ou serviço de referência por outro da mesma categoria, desde que a carta não esteja contemplada, pertença ao mesmo segmento e que o grupo tenha disponibilidade de vagas e do valor pretendido. É necessário ressaltar que a troca para um bem de menor valor pode ser feita apenas uma vez. Não existe número máximo de trocas para bens de valores maiores.

 
 
 
 
 
 
 
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